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Direitos dos mesários nas eleições: folgas e benefícios

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Com a aproximação do primeiro turno das eleições de 2024, que ocorre no próximo domingo (6), surge a dúvida sobre os direitos dos mesários convocados para atuar nas seções eleitorais. De acordo com a legislação, esses trabalhadores têm direito a dois dias de descanso para cada dia efetivamente trabalhado durante o pleito.

Além do trabalho no dia da eleição, o treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral também conta para o cálculo das folgas. Dessa forma, ao participar do treinamento, o mesário pode acumular até quatro dias de descanso, todos sem prejuízo salarial. Isso garante que, mesmo com a dedicação ao processo eleitoral, o trabalhador não sofra perdas financeiras.

Caso um mesário esteja em férias no período eleitoral, ele pode usufruir das folgas acumuladas assim que retornar ao trabalho. Para isso, é necessário apresentar uma declaração da Justiça Eleitoral ao empregador, assegurando o direito às folgas acumuladas.

Benefícios

Embora o serviço de mesário não seja remunerado diretamente, ele oferece diversas vantagens. Cada dia trabalhado garante ao mesário o direito a duas folgas, além de um auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno, conforme definido pela Portaria TSE nº 63/2023. Esses benefícios compensam a falta de remuneração e incentivam a participação no processo democrático.

Adicionalmente, a experiência como mesário pode ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos, quando prevista no edital. Para estudantes de universidades conveniadas, as horas trabalhadas nas eleições também podem ser contadas como atividade curricular complementar, ampliando o reconhecimento do trabalho realizado.

As folgas não se restringem apenas ao dia da eleição, mas também incluem o tempo dedicado ao treinamento, à montagem das seções de votação e outras atividades relevantes para o processo eleitoral. Essa regulamentação assegura que o trabalho voluntário dos mesários seja devidamente valorizado.

Por fim, é importante destacar que as folgas garantidas pela Justiça Eleitoral não são consideradas faltas. Isso significa que os direitos trabalhistas dos mesários permanecem intactos, sem impactos negativos na contagem de férias, no cálculo do 13º salário ou na garantia do repouso semanal remunerado.

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