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Consentimento inicial não afasta crime de estupro

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Uma recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona um debate crucial o que pode ser considerado como estupro numa relação sexual. A corte deixou claro que o consentimento dado no início de um ato não é irreversível e pode ser retirado a qualquer momento. Essa interpretação visa proteger a dignidade da pessoa e combater a ideia equivocada de que o consentimento, uma vez dado, não pode ser retirado.

Consentimento inicial e a configuração do Estupro

O STJ enfatizou que, se em algum momento a pessoa envolvida expressa a vontade de interromper o ato, a continuidade sem o seu consentimento constitui o estupro. Isso significa que, mesmo que a vítima tenha inicialmente concordado em ter algum tipo de relação, ela tem o direito de mudar de ideia. Então, a insistência em continuar, apesar da negativa, configura crime.

Essa interpretação é fundamental para proteger a dignidade da pessoa e combater a visão errônea de que o consentimento inicial é definitivo. Por exemplo, em muitos casos a pessoa concorda com a conjunção carnal, mas discorda de outros atos libidinosos. Se essas situações forem forçados, configura-se estupro. 

Da mesma forma, se a vítima permite a conjunção carnal, mas durante o ato decide parar, é direito dela interromper. A insistência em continuar é crime.

Reação física da vítima e configuração do Estupro

Outro ponto de debate é o de que se a vítima deve reagir de maneira agressiva ou demonstrar resistência física intensa para que o estupro seja configurado. A Sexta Turma rejeitou esse argumento, afirmando que nem sempre é possível ou razoável esperar que a pessoa tenha uma reação física robusta. Medo, estado de choque e outros fatores podem inibir a resposta física.

De acordo com o STJ, a palavra da vítima e sua recusa em prosseguir com a relação, mesmo que de forma verbal ou por gestos, são suficientes para demonstrar a falta de consentimento. Ela não precisa lutar fisicamente para provar que houve violência ou ameaça.

No estupro, muitas pessoas ficam paralisadas, uma maneira do corpo lidar com o choque da situação. Não significa que a pessoa consentiu ou queria o ato.

Avaliação de provas em casos de Estupro

Nos tribunais, a palavra da vítima tem grande peso, especialmente em crimes como o estupro, que geralmente ocorrem em situações sem testemunhas. Por isso, a defesa das pessoas violentadas devem observar muito o comportamento antes e depois do ocorrido, laudos periciais, mensagens e depoimentos de terceiros são fundamentais.

A jurisprudência reforça que a vítima não pode ser desqualificada e o seu relato é de extrema importância e deve ser tratado com seriedade. Todavia, existem situações em que a pessoa não consegue provas concretas do abuso e, por isso, é descredibilizada. Porém, a justiça ressalta a necessidade de ouvir e investigar o caso.

Consequências da decisão do STJ

Um marco importante na luta contra a violência sexual no Brasil. Ela reforça a necessidade de um entendimento mais sensível e abrangente sobre consentimento e resistência, protegendo principalmente mulheres. Além disso, indica que a ausência de reação física ou resistência ativa não desqualifica a ocorrência do crime de estupro.

A nova interpretação jurídica traz mais clareza e justiça, protegendo a dignidade humana. Dr. João Valença, da VLV Advogados, destaca que “essa decisão é um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas, garantindo que o consentimento seja contínuo e revogável a qualquer momento”, completa o profissional do direito.

O que fazer em caso de Estupro?

Primeiramente, confiar na justiça e denunciar o agressor, em uma delegacia comum ou em uma unidade especializada de atendimento à mulher. Além disso, o atendimento médico imediato é crucial tanto para cuidar da saúde física e emocional quanto para a coleta de provas, que podem ser determinantes no processo judicial.

Busque apoio psicológico e jurídico, pois enfrentar as consequências requer suporte especializado. Recomenda-se também comunicar a rede de apoio e procurar assistência imediata. Por exemplo, o profissional do direito auxilia no passo a passo, desde a ida ao médico até a ação judicial, garantindo que os direitos da vítima sejam respeitados.

Exemplos de casos Relevantes

– Caso Chanel Miller (2015) – Estados Unidos: Ela foi estuprada por Brock Turner, um estudante da Universidade de Stanford. Chanel estava inconsciente devido ao consumo de álcool. O criminoso foi condenado, mas sua pena foi considerada branda, gerando indignação pública. Esse caso ilustra a importância do consentimento contínuo.

– Caso Mariana Ferrer (2020) – Brasil: Uma influenciadora digital, alegou que foi dopada e estuprada por um empresário numa festa. A maneira como Mariana foi tratada durante o julgamento chamou a atenção da opinião pública. Isso resultou no arquivamento por falta de provas. Isso destaca a vulnerabilidade da vítima e a importância de considerar a condição emocional e psicológica.

– Caso Robinho (2009) – Itália: Ele foi condenado por participar de um estupro coletivo contra uma mulher embriagada. Ela não tinha condições de consentir e o tribunal entendeu que a violência sexual ocorreu devido à sua vulnerabilidade.

– Caso Harvey Weinstein (2020) – Estados Unidos: O produtor de Hollywood foi condenado por várias acusações de estupro e assédio sexual. As vítimas relataram que não conseguiram reagir ou discordar de forma enérgica devido ao medo e à manipulação psicológica.

Dessa forma, a decisão do STJ protege vítimas que, por qualquer motivo, não conseguem reagir de maneira ativa ou enérgica, mas expressam sua falta de consentimento de outras formas.

Conclusão

A decisão do STJ evolui o entendimento jurídico sobre o crime de estupro. O consentimento inicial não é “acordo absoluto”, e a resistência da vítima não precisa ser com reação física. Portanto, o respeito à vontade e à dignidade da pessoa envolvida é o ponto central. Essa decisão ajuda a fortalecer os direitos das vítimas e torna o sistema jurídico brasileiro mais justo e eficaz no combate à violência sexual

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