
A recente retomada do julgamento do Recurso Extraordinário nº 609.517/RO no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona uma discussão essencial para o Estado Democrático de Direito: a obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa pauta, que transcende aspectos formais e jurídicos, envolve diretamente a identidade profissional, o sentimento de pertencimento e a coesão institucional da advocacia brasileira.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou contra a exigência da inscrição na OAB para os advogados públicos, sustentando que tal obrigação violaria o artigo 131 da Constituição Federal de 1988, que define as atribuições da Advocacia Pública. Seu voto foi acompanhado por outros ministros, mas também houve divergência no plenário do STF, com ministros defendendo a manutenção da inscrição como requisito essencial para o exercício pleno da função.
Essa divergência expõe um ponto central do debate: qual é, afinal, o papel da OAB na estrutura democrática brasileira? A Ordem dos Advogados do Brasil vai muito além de uma simples entidade de classe. Trata-se de uma instituição com status constitucional, prevista no artigo 133 da Constituição, que consagra a advocacia como função indispensável à administração da justiça.
A OAB possui legitimidade ativa para propor ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, mesmo sem demonstrar pertinência temática — um privilégio conferido apenas às instituições com relevância nacional e que demonstra seu papel estratégico na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e das garantias fundamentais.
É justamente nesse contexto que a presença dos advogados públicos no seio da OAB se torna imprescindível. A Advocacia Pública, incluindo os procuradores municipais, estaduais e federais, compõe o conjunto das funções essenciais à Justiça, conforme o artigo 131 da Constituição. Esses profissionais são protagonistas na promoção da legalidade, na defesa do interesse público e na garantia dos direitos fundamentais.
A inscrição desses advogados na OAB não deve ser vista como mera formalidade burocrática, mas como um elemento simbólico e prático de união da advocacia. Trata-se de uma afirmação clara de que, embora com diferentes atribuições, todos os advogados compartilham a mesma missão: garantir o acesso à justiça, a legalidade e o pleno funcionamento das instituições democráticas.
Além disso, é importante lembrar que a OAB é uma das principais defensoras das prerrogativas da advocacia — direitos assegurados legalmente que garantem o exercício independente e seguro da profissão. Tais prerrogativas não são privilégios, mas garantias institucionais que permitem que o advogado atue com liberdade em defesa de seus representados, inclusive quando esses representados são o próprio Estado.
A exclusão dos advogados públicos da OAB representaria uma fragmentação da advocacia brasileira, enfraquecendo sua capacidade de atuação coletiva em defesa da democracia, da cidadania e do Estado de Direito. Em um cenário de desafios crescentes às instituições democráticas, o fortalecimento da OAB e a unidade da classe advocatícia são mais necessários do que nunca.
Por isso, manter a inscrição dos advogados públicos na OAB é preservar a identidade profissional, reforçar o compromisso com a justiça e garantir o pertencimento a uma categoria que, historicamente, tem sido protagonista na defesa das liberdades e dos direitos fundamentais. Essa união entre Advocacia Pública e OAB é um pilar que sustenta o equilíbrio entre Estado e sociedade — e que não deve ser enfraquecido.
